quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

INFORMAÇÃO DO 1º TRIMESTRE/2012

Senhor Empresário,

De forma a dar resposta aos recentes pedidos de esclarecimento sobre questões de regulamentação laboral que nos têm sido solicitados, entendemos como adequado sistematizar de forma resumida as principais questões que nos foram colocadas sobre as obrigações laborais, designadamente relacionadas com inspecções realizadas pela ACT – Autoridade para as Condições de trabalho

1.    Mapas de horário de trabalho

As empresas devem ter afixado em lugar visível um mapa de horário de trabalho.

Para além de afixado, o mapa de horário de trabalho deverá ser enviado à ACT com a antecedência mínima de 48 horas relativamente à sua entrada em vigor.

2.    Registo do Pessoal

Manter permanentemente actualizado um registo do pessoal, com indicação dos nomes, datas de nascimento e admissão, modalidades dos contratos, categorias, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem diminuição de retribuição ou de dias de férias.

    3.   Registo do número de horas de trabalho prestado

     Manter um registo que permita apurar o número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador, por dia e por semana, com indicação da hora de início e de termo do trabalho.

4.      Mapa de férias

Deve elaborar anualmente, até ao dia 15 de Abril, um mapa de férias do pessoal, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, e mantê-lo afixado nos locais de trabalho entre aquela data e 31 de Outubro.

5.      Documentos comprovativos do pagamento das retribuições

Deve manter de forma organizada os recibos respeitantes a todas as retribuições pagas aos trabalhadores, de forma a poder demonstrar os pagamentos efectuados e a data em que foram processados.
Nos recibos de pagamento devem ser discriminadas todas as quantias pagas (ordenado base, subsídio de alimentação, trabalho suplementar, taxa por isenção de horário de trabalho – caso seja aplicável, trabalho nocturno, etc.), e todas as quantias descontadas (retenção na fonte de IRS, taxa social única, etc.)

6.      Obrigações junto da Segurança Social

Deve comunicar à segurança social a admissão de novos trabalhadores antes de o contrato ter início. Esta comunicação pode ser feita por qualquer meio escrito ou através do site da segurança social (http://www2.seg-social.pt/).

Tem que preencher e entregar na segurança social até ao dia 20 de cada mês a declaração de remunerações dos seus trabalhadores relativa ao mês anterior. Esta declaração pode ser enviada em suporte digital ou através de correio electrónico.

7.      Plano e relatório de formação contínua

A partir de 2010, independentemente o n.º de trabalhadores que empreguem, estão obrigados a enviar o relatório anual de formação contínua, cujo modelo consta da Portaria 55/2010, de 21 de Janeiro. 

8.      Serviços de segurança, higiene e saúde

É obrigatório ter serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, que poderão revestir uma das seguintes modalidades: serviços internos, externos ou interempresas.

A modalidade adoptada para a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde, bem como a sua alteração, devem ser comunicada à ACT no prazo de 30 dias a contar da data em que tiver ocorrido.

No âmbito das obrigações relativas a segurança, higiene e saúde no trabalho, devem ainda proporcionar formação adequada ao seus trabalhadores nesta matéria.

9.      Seguros obrigatórios

Deve possuir cópia das apólices relativas a seguros de acidentes de trabalho que cubram a totalidade dos trabalhadores e das respectivas retribuições.


Senhor Associado, verifique se:

- Possui Licença de Utilização para o exercício da sua actividade;
- Possui Licença de Toldo ou Reclamo;
- Possui Licença para Ocupação da Via Pública;
- Possui o duplicado do Cadastro Comercial;
- Tem o Horário de Funcionamento do seu estabelecimento bem visível do exterior;
- Tem todos os produtos bem armazenados e acondicionados;
- Os produtos existentes no estabelecimento estão dentro do prazo de validade;
- Todas as mercadorias, produtos e serviços têm afixados os respectivos preços;
- Entrega ao consumidor a factura;
- Tem implementado o sistema de Autocontrolo Alimentar (HACCP) obrigatório  
   para osestabelecimentos de restauração e bebidas, comércio alimentar, talhos,
   peixarias, etc.;
- Tem assegurado o controlo de pragas, através de empresas credenciadas;
- Dispõe de Livro de Reclamações;
- As máquinas de venda automáticas estão devidamente identificadas e
  licenciadas;
- Tem afixadas as informações obrigatórias no seu estabelecimento, como:
    - Existência de Livro de Reclamações, com indicação da Entidade Competente;
    - Os artigos expostos são para consumo no estabelecimento;
    - Proibida a permanência a menores de 16 anos (nos locais de jogos);
    - Proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 16 anos, embriagados
        ou a quem apresente anomalia psíquica;
    - Proibida a venda de Tabaco a menores de 18 anos.

Se alguma destas situações é novidade para si, dirija-se à sua Associação.
A ACISBM ajuda-o!


Lembramos os nossos Associados com pessoal ao seu serviço, que deverão ter organizado o dossier do pessoal, com os seguintes documentos:

      - Mapa(s) de Horário de Trabalho;
      - Mapa de Quadro do Pessoal;
      - Mapa de Férias;
      - Folhas de Remunerações da Segurança Social;
      - Recibo(s) de Retribuição do(s) Trabalhador(es);
      - Registo de Pessoal (Livros ou Fichas);
      - Apólice de Seguros de Acidentes de Trabalho e último recibo pago;
      - Comunicação obrigatória do Inicio de Actividade à Inspecção Geral do
        Trabalho;
      - Registo de Trabalho Suplementar;
      - Fichas de Aptidão dos Exames Médicos dos Trabalhadores (D.L. nº. 26/97);
      - Relatório Anual das Actividades dos Serviços de Segurança, Higiene
        e Saúde no Trabalho;
      - Notificação sobre as modalidades adoptadas na organização dos serviços de
         segurança, higiene e saúde no trabalho;
      - Formação Profissional;
      - Relatório Anual de Formação Profissional;
      - Livrete Individual de controlo (DL 237/2007-Viaturas Ligeiras de Mercadorias).
           
Para qualquer esclarecimento, consulte os nossos Serviços de Secretaria.


INFORMAÇÕES  DIVERSAS

Saldos  (28 de Dezembro a 28 de Fevereiro)
Publicado o Decreto Lei nº. 70 de 26 de Março de 2007, que  regula as práticas comerciais com a redução de preços (vendas em saldos, promoções e liquidação de produtos) nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento de volume de vendas e a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico.
Destacamos os seguintes aspectos:

1 - Dois períodos anuais permitidos para venda em saldos:
. 15 de Julho a 15 de Setembro
. 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro

2 - Exclusão do âmbito da aplicação do diploma, das vendas directas ao consumidor efectuadas pelas empresas industriais de produtos que não passam no controlo de qualidade;

3 - Direito à Informação dos consumidores no que respeita a:
. venda de produtos com defeito;
. utilização dos meios de pagamento habitualmente disponíveis;
. substituição do produto adquirido, mediante acordo com o comerciante;

4 - É proibida a venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito presumindo-se, em tal situação, os produtos adquiridos e recepcionados no estabelecimento comercial pela primeira vez ou no mês anterior ao período de redução.

5 - Os produtos anunciados com redução de preços devem estar separados dos restantes produtos à venda no estabelecimento.

6 - As promoções podem ocorrer em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante, desde que não se realizem em simultâneo com uma venda em saldos.

7 - Os produtos à venda em saldos não podem ter sido objecto, no decurso do mês anterior (30 dias anteriores) ao início do período, de redução de qualquer oferta de venda, com redução de qualquer oferta de venda, com redução de preço ou de condições mais vantajosas.

8 - A venda sob a forma de liquidação fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante dirigida à Direcção Geral da Empresa ou à Direcção regional da economia da localidade onde se situa o estabelecimento comercial, 15 dias antes da data prevista para o início da liquidação.

Rendas para 2012

Foi publicado em Diário da República na II Série de 15 de Novembro a Portaria nº. 295/2011, que fixa em 1,0319 o coeficiente da actualização das rendas para vigorar no ano 2012.

Formação Profissional

Informamos os nossos associados, que contamos ainda durante este trimestre, levar a efeito o curso, que a Lei obriga, dos  “Primeiros Socorros”.

Caso esteja interessado é favor entrar em contacto com a Associação.

Medicina, Saúde e Higiene no Trabalho

A  Associação estabeleceu protocolo com a entidade Policlínica Heliodoro Salgado, Lda., para prestação dos seguintes serviços aos nossos associados:

                        Saúde e Segurança no Trabalho
                        Segurança Alimentar
                        Desinfestação e Controlo de Pragas
                        Formação

Além destes serviços também contempla descontos para todos os trabalhadores e familiares dos nossos associados.

Esta é a única entidade médica que tem Protocolo com a Associação, para prestação, dos serviços referidos, obrigatórios por lei, aos nossos associados.


Mensagem de Ano Novo

Os órgãos sociais da Associação do Comércio, Indústria e Serviços do Barreiro e Moita desejam a todos votos de um Bom Ano Novo.


                                                                                                             A  Direcção

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

COMUNICADO


MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS REJEITAM ESTAS POLITICAS !

As três Associações da região de Setúbal reunidas na CPPME (Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas), ACISBM, APECOPSA e APERSA resolveram, em virtude da gravidade das medidas que vêm sendo propostas pelo Governo, por sua iniciativa, vincar uma posição comum de rejeição clara e inequívoca às politicas suicidas a que o actual elenco governativo quer votar o país.
As micro e pequenas empresas dos mais variados sectores e ramos de actividade, ao longo dos últimos 25 anos, foram completamente esquecidas nas estratégias económicas implementadas pelos diversos Governos que passaram por São Bento. Comércio, Construção Civil, Pequena Indústria, Serviços e demais sectores provenientes desta massa imensa constituída por tão importante grupo económico / social, têm vindo a ser, não só, absorvidos pelos grandes interesses nacionais e transnacionais, coarctando-lhes todas as possibilidades de sustentabilidade e sobrevivência, como acabaram por criar desastrosos desenvolvimentos na economia nacional, que presenciamos nos dias correntes, independentemente dos sistemáticos alertas produzidos pela CPPME e suas filiadas.
O país deixou de produzir, a nossa balança de transacções correntes regista défices constantes e negativos, através de crescentes movimentos de importação que se foram sistematicamente suplantando aos de exportação. Um dos grandes instrumentos para estas politicas vincadamente neo liberais tem sido a proliferação desregrada e desmedida de grandes superfícies e mega centros comerciais, bem como os intensíssimos registos de aberturas de lojas de produtos asiáticos das mais variadas dimensões, que vão avançando paralelamente às mais gravosas descidas do poder de compra da esmagadora maioria do população nacional.
A ACISBM, APECOPSA e APERSA consideram um autêntico ultraje o que está a ser feito com o mercado interno nacional. Para além das estratégias erradas, de promoção das grandes empresas em detrimento da esmagadora maioria do tecido empresarial, as micro e pequenas, este Governo produz o mais vil ataque de que há memória em Portugal ao mercado interno, aos seus consumidores e por consequência directa às empresas mais pequenas, aos seus circuitos comerciais, que serão “carne para canhão” destas politicas, cujo o exemplo mais flagrante será o famigerado imposto extraordinário para um “suposto” equilíbrio das contas públicas. Nesta matéria, questionamos naturalmente o esforço das grandes empresas financeiras ou de distribuição para a “colecta nacional” …
Além disso, estas associações rejeitam qualquer aumento, em qualquer escalão, da taxa de IVA, mesmo com objectivos situados num decréscimo da TSU às empresas, uma vez que consideram que os resultados de um potencial aumento da taxa de IVA será bem mais nefasto à sobrevivência e sustentabilidade das empresas do mercado interno, em razão da retracção do consumo no curto prazo, tal como o próprio estudo conjunto emanado do Governo e Banco de Portugal indica. Assim, como estão determinados em lutar contra a última medida de profunda insensibilidade económica, que ditará o vertiginoso aumento nos custos de produção das empresas nacionais, como foi o anúncio feito pelo Ministro das Finanças acerca da passagem do escalão de IVA da electricidade e do gás natural para o escalão máximo de 23%.
Um Governo que pretende descer a TSU das empresas, supostamente preocupada com os seus custos de produção, resolve incidir-lhes, castigando-os, com um aumento nos mesmos. É, na verdade uma contradição insofismável, vergonhosa, sendo mais um atentado ao dito mercado interno e à produção por si emanada.
A ACISBM, APECOPSA e APERSA, fixam-se na análise que a CPPME fez ao Programa de Governo e exigem uma completa alteração dos diversos paradigmas estratégicos para a economia Portuguesa que contemplem a prioridade às micro e pequenas empresas :
Extinção do Pagamento especial por conta; entrega do IVA no acto de boa cobrança; fim do licenciamento de novas grandes superfícies e mega centros comerciais; encerramento do comércio aos domingos e feriados; simplificação no acesso ao crédito e spreads bancários com tecto máximo regulado; benefícios com redução de custos nos consumos energéticos (contrário ao idealizado pelo governo); QREN sem discriminação negativa; isenção de IMT na aquisição de imóveis para funcionamento próprio; isenção de IMI em imóveis para funcionamento próprio, nos primeiros 5 anos após a aquisição e direito a uma prestação social de apoio nos encerramentos forçados e comprovadamente não fraudulentos.


As Direcções








 

 


quarta-feira, 22 de junho de 2011

INFORMAÇÃO

REGISTO DE OPERADOR HORTOFRUTÍCOLA


Reg. (CE) Nº. 1580/2007, da Comissão de 21 de Dezembro e Despacho Normativo Nº. 246/94 de 18/04)
Qualquer pessoa singular ou colectiva detentora de frutos e hortícolas frescos sujeitos a normas de comercialização, para fins de exposição para venda, de colocação à venda, de venda ou de comercialização de qualquer outra forma, terá que proceder à inscrição para obtenção do número de registo.

Mais informações não hesite em nos contactar.

Os serviços administrativos

quinta-feira, 16 de junho de 2011

COMUNICADO

HORÁRIOS DAS GRANDES SUPERFÍCIES


A ACISBM congratula-se, desde já, com o facto do “Projecto de Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Concelho do Barreiro”, prever o encerramento das grandes superfícies comerciais aos domingos e feriados a partir das 13 horas, independentemente do processo legislativo autárquico ainda não estar devidamente concluído.
Será de salientar que a ACISBM, não só localmente, mas também através da sua estrutura nacional, CPPME (Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas), tem pugnado pelo encerramento total do comércio aos domingos e feriados, sabendo de antemão, que neste caso apenas está em causa as tardes desses mesmos dias.
A ACISBM tem a noção clara que as estratégias dos últimos vinte e cinco anos não só têm sido nefastas para o sector do comércio de rua das micro e pequenas empresas, como também para a generalidade da economia nacional, que atingiu défices grotescos através dos muitos desequilíbrios comerciais, que atingem de forma decisiva a balança de transacções correntes com o exterior.
Em toda a Europa, há regras definidas para a implantação de grandes superfícies e mega centros comerciais. Além disso, são apenas dois os países europeus em que se praticam horários liberalizados aos domingos e feriados. Será que os demais estão errados ? Será que estratégias viradas para a promoção de um sector terciário assente nas micro e pequenas empresas, no comércio de rua não dinamizaria um mercado interno, tão necessitado de promoção, precisamente ao contrário do que tem sido produzido ?

 Aprovado em reunião de Direcção de 14/6/2011