quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

INFORMAÇÃO DO 1º TRIMESTRE/2012

Senhor Empresário,

De forma a dar resposta aos recentes pedidos de esclarecimento sobre questões de regulamentação laboral que nos têm sido solicitados, entendemos como adequado sistematizar de forma resumida as principais questões que nos foram colocadas sobre as obrigações laborais, designadamente relacionadas com inspecções realizadas pela ACT – Autoridade para as Condições de trabalho

1.    Mapas de horário de trabalho

As empresas devem ter afixado em lugar visível um mapa de horário de trabalho.

Para além de afixado, o mapa de horário de trabalho deverá ser enviado à ACT com a antecedência mínima de 48 horas relativamente à sua entrada em vigor.

2.    Registo do Pessoal

Manter permanentemente actualizado um registo do pessoal, com indicação dos nomes, datas de nascimento e admissão, modalidades dos contratos, categorias, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem diminuição de retribuição ou de dias de férias.

    3.   Registo do número de horas de trabalho prestado

     Manter um registo que permita apurar o número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador, por dia e por semana, com indicação da hora de início e de termo do trabalho.

4.      Mapa de férias

Deve elaborar anualmente, até ao dia 15 de Abril, um mapa de férias do pessoal, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, e mantê-lo afixado nos locais de trabalho entre aquela data e 31 de Outubro.

5.      Documentos comprovativos do pagamento das retribuições

Deve manter de forma organizada os recibos respeitantes a todas as retribuições pagas aos trabalhadores, de forma a poder demonstrar os pagamentos efectuados e a data em que foram processados.
Nos recibos de pagamento devem ser discriminadas todas as quantias pagas (ordenado base, subsídio de alimentação, trabalho suplementar, taxa por isenção de horário de trabalho – caso seja aplicável, trabalho nocturno, etc.), e todas as quantias descontadas (retenção na fonte de IRS, taxa social única, etc.)

6.      Obrigações junto da Segurança Social

Deve comunicar à segurança social a admissão de novos trabalhadores antes de o contrato ter início. Esta comunicação pode ser feita por qualquer meio escrito ou através do site da segurança social (http://www2.seg-social.pt/).

Tem que preencher e entregar na segurança social até ao dia 20 de cada mês a declaração de remunerações dos seus trabalhadores relativa ao mês anterior. Esta declaração pode ser enviada em suporte digital ou através de correio electrónico.

7.      Plano e relatório de formação contínua

A partir de 2010, independentemente o n.º de trabalhadores que empreguem, estão obrigados a enviar o relatório anual de formação contínua, cujo modelo consta da Portaria 55/2010, de 21 de Janeiro. 

8.      Serviços de segurança, higiene e saúde

É obrigatório ter serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, que poderão revestir uma das seguintes modalidades: serviços internos, externos ou interempresas.

A modalidade adoptada para a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde, bem como a sua alteração, devem ser comunicada à ACT no prazo de 30 dias a contar da data em que tiver ocorrido.

No âmbito das obrigações relativas a segurança, higiene e saúde no trabalho, devem ainda proporcionar formação adequada ao seus trabalhadores nesta matéria.

9.      Seguros obrigatórios

Deve possuir cópia das apólices relativas a seguros de acidentes de trabalho que cubram a totalidade dos trabalhadores e das respectivas retribuições.


Senhor Associado, verifique se:

- Possui Licença de Utilização para o exercício da sua actividade;
- Possui Licença de Toldo ou Reclamo;
- Possui Licença para Ocupação da Via Pública;
- Possui o duplicado do Cadastro Comercial;
- Tem o Horário de Funcionamento do seu estabelecimento bem visível do exterior;
- Tem todos os produtos bem armazenados e acondicionados;
- Os produtos existentes no estabelecimento estão dentro do prazo de validade;
- Todas as mercadorias, produtos e serviços têm afixados os respectivos preços;
- Entrega ao consumidor a factura;
- Tem implementado o sistema de Autocontrolo Alimentar (HACCP) obrigatório  
   para osestabelecimentos de restauração e bebidas, comércio alimentar, talhos,
   peixarias, etc.;
- Tem assegurado o controlo de pragas, através de empresas credenciadas;
- Dispõe de Livro de Reclamações;
- As máquinas de venda automáticas estão devidamente identificadas e
  licenciadas;
- Tem afixadas as informações obrigatórias no seu estabelecimento, como:
    - Existência de Livro de Reclamações, com indicação da Entidade Competente;
    - Os artigos expostos são para consumo no estabelecimento;
    - Proibida a permanência a menores de 16 anos (nos locais de jogos);
    - Proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 16 anos, embriagados
        ou a quem apresente anomalia psíquica;
    - Proibida a venda de Tabaco a menores de 18 anos.

Se alguma destas situações é novidade para si, dirija-se à sua Associação.
A ACISBM ajuda-o!


Lembramos os nossos Associados com pessoal ao seu serviço, que deverão ter organizado o dossier do pessoal, com os seguintes documentos:

      - Mapa(s) de Horário de Trabalho;
      - Mapa de Quadro do Pessoal;
      - Mapa de Férias;
      - Folhas de Remunerações da Segurança Social;
      - Recibo(s) de Retribuição do(s) Trabalhador(es);
      - Registo de Pessoal (Livros ou Fichas);
      - Apólice de Seguros de Acidentes de Trabalho e último recibo pago;
      - Comunicação obrigatória do Inicio de Actividade à Inspecção Geral do
        Trabalho;
      - Registo de Trabalho Suplementar;
      - Fichas de Aptidão dos Exames Médicos dos Trabalhadores (D.L. nº. 26/97);
      - Relatório Anual das Actividades dos Serviços de Segurança, Higiene
        e Saúde no Trabalho;
      - Notificação sobre as modalidades adoptadas na organização dos serviços de
         segurança, higiene e saúde no trabalho;
      - Formação Profissional;
      - Relatório Anual de Formação Profissional;
      - Livrete Individual de controlo (DL 237/2007-Viaturas Ligeiras de Mercadorias).
           
Para qualquer esclarecimento, consulte os nossos Serviços de Secretaria.


INFORMAÇÕES  DIVERSAS

Saldos  (28 de Dezembro a 28 de Fevereiro)
Publicado o Decreto Lei nº. 70 de 26 de Março de 2007, que  regula as práticas comerciais com a redução de preços (vendas em saldos, promoções e liquidação de produtos) nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento de volume de vendas e a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico.
Destacamos os seguintes aspectos:

1 - Dois períodos anuais permitidos para venda em saldos:
. 15 de Julho a 15 de Setembro
. 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro

2 - Exclusão do âmbito da aplicação do diploma, das vendas directas ao consumidor efectuadas pelas empresas industriais de produtos que não passam no controlo de qualidade;

3 - Direito à Informação dos consumidores no que respeita a:
. venda de produtos com defeito;
. utilização dos meios de pagamento habitualmente disponíveis;
. substituição do produto adquirido, mediante acordo com o comerciante;

4 - É proibida a venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito presumindo-se, em tal situação, os produtos adquiridos e recepcionados no estabelecimento comercial pela primeira vez ou no mês anterior ao período de redução.

5 - Os produtos anunciados com redução de preços devem estar separados dos restantes produtos à venda no estabelecimento.

6 - As promoções podem ocorrer em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante, desde que não se realizem em simultâneo com uma venda em saldos.

7 - Os produtos à venda em saldos não podem ter sido objecto, no decurso do mês anterior (30 dias anteriores) ao início do período, de redução de qualquer oferta de venda, com redução de qualquer oferta de venda, com redução de preço ou de condições mais vantajosas.

8 - A venda sob a forma de liquidação fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante dirigida à Direcção Geral da Empresa ou à Direcção regional da economia da localidade onde se situa o estabelecimento comercial, 15 dias antes da data prevista para o início da liquidação.

Rendas para 2012

Foi publicado em Diário da República na II Série de 15 de Novembro a Portaria nº. 295/2011, que fixa em 1,0319 o coeficiente da actualização das rendas para vigorar no ano 2012.

Formação Profissional

Informamos os nossos associados, que contamos ainda durante este trimestre, levar a efeito o curso, que a Lei obriga, dos  “Primeiros Socorros”.

Caso esteja interessado é favor entrar em contacto com a Associação.

Medicina, Saúde e Higiene no Trabalho

A  Associação estabeleceu protocolo com a entidade Policlínica Heliodoro Salgado, Lda., para prestação dos seguintes serviços aos nossos associados:

                        Saúde e Segurança no Trabalho
                        Segurança Alimentar
                        Desinfestação e Controlo de Pragas
                        Formação

Além destes serviços também contempla descontos para todos os trabalhadores e familiares dos nossos associados.

Esta é a única entidade médica que tem Protocolo com a Associação, para prestação, dos serviços referidos, obrigatórios por lei, aos nossos associados.


Mensagem de Ano Novo

Os órgãos sociais da Associação do Comércio, Indústria e Serviços do Barreiro e Moita desejam a todos votos de um Bom Ano Novo.


                                                                                                             A  Direcção