quarta-feira, 9 de abril de 2014

SEMINÁRIO

CONVITE

Exmo(a) Senhor(a)

A CPPME tem a honra de convidar V. Exª a participar no SEMINÁRIO sobre “As Questões da Fiscalidade e da Justiça na Vida das Empresas e do Movimento Associativo”, que terá lugar no próximo dia 16 de Abril de 2014, Quarta-feira, com início pelas 14H30, no Auditório dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal.

As questões da Fiscalidade e da Justiça na vida da Empresas são hoje uma das maiores dores de cabeça de qualquer Empresário.

O Seminário que vamos realizar, conforme Programa que juntamos em anexo, tem toda a actualidade e visa aprofundar estas matérias com vista a apresentar propostas tanto ao Governo, como à Assembleia da República. Assim convidámos especialistas de grande prestígio nacional para nos ajudar a reflectir sobre estas matérias.

Por tudo isto, achamos indispensável a sua presença, agradecendo desde já toda a disponibilidade e participação. Agradecemos ainda a divulgação do convite e do evento junto de outros Empresários.

Sendo a lotação do Auditório limitada agradecíamos que nos comunicassem o número de participantes até ao dia 14 de Abril (segunda-feira), pelo email cppme.cppme6@gmail.com, pelo Fax 212276102, ou pelo Telefone 212276100.

Informamos ainda que será atribuído a cada participante no Seminário um Certificado de Participação.

Agradecendo desde já a vossa adesão e presença,

Somos com consideração e estima.


                                                                    O Presidente da Direcção da CPPME



PROGRAMA

14 horas – Receção dos participantes e entrega de documentos
14.30 horas – Sessão de Abertura
Joaquim Santos, presidente da Câmara Municipal do Seixal
João Vicente, vice-presidente da Confederação Portuguesa das Micro,
Pequenas e Médias Empresas (CPPME)
15 horas – A Justiça
Moderador: João Vicente, vice-presidente da CPPME
Vítor Tomás, jurista: Os Custos da Justiça e a Morosidade Processual
Graça Rodrigues, jurista: Consequência da Justiça na Vida das Empresas
Sérgio Pratas, jurista, mestre em Direito Público e membro da direção da Confederação
Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto
15.30 – Debate sobre justiça
16 horas – Pausa para café
16.30 horas – A Fiscalidade
Moderadora: Clementina Henriques, vice-presidente da CPPME
Domingos Azevedo, bastonário da Ordem dos Técnicos O_ciais de Contas
Quintino Aguiar, diretor executivo da CPPME
Carlos Lapa, _scalista
Joaquim Caçoete, Confederação Nacional da Agricultura (CNA)
18 horas – Debate sobre _scalidade
18.30 – Encerramento


João Dinis, CNA
Augusto Flor, presidente da CPCCRD
João Pedro Soares, presidente da CPPME


INFORMAÇÃO 2.º TRIMESTRE/2014



FORMAÇÃO  PROFISSIONAL


Curso 1ºs. Socorros (Avançado)

Informamos que a Associação vai levar a efeito, no próximo mês de Abril, o Curso de 1ºs. Socorros “Avançado”.

Este curso destina-se aos associados que frequentaram o curso Noções Básicas de 1ºs. Socorros.

A fim de efectuarem a respectiva inscrição é favor contactarem a Associação.

Para quem ainda não frequentou o curso de “Noções Básicas de 1ºs. Socorros, a Associação também vai efectuar essa Formação.

Caso esteja interessado, é favor entrar em contacto com a Associação.

Relembramos mais uma vez que esta Formação é obrigatória.


Renovação do cartão de “Manipulador de Carnes”

A Associação alerta todos os detentores do cartão de Manipuladores de Carnes para a necessidade de renovar o cartão que os habilita a trabalhar, e cuja validade é de apenas 3 anos.
As primeiras acções de formação foram realizadas em 2008, e há um grande número de cartões a expirar este ano. Assim, e à semelhança do que aconteceu na altura a Associação vai organizar, nos dias 26 e 27 de Maio, uma  acção de formação necessária à renovação.
Todos os interessados em renovar o Cartão de Manipulador podem contactar a Associação pelo telf./Fax: 21 2073113, por e-mail para acisbm@sapo.pt ou efectuar uma pré-inscrição.


Medicina, Saúde e Higiene no Trabalho

A  Associação tem um protocolo com a entidade Policlínica Heliodoro Salgado, Lda., para prestação dos seguintes serviços aos nossos associados:

                   Saúde e Segurança no Trabalho
                   Segurança Alimentar
                   Desinfestação e Controlo de Pragas
                   Formação

Além destes serviços também contempla descontos para todos os trabalhadores e familiares dos nossos associados.

Esta é a única entidade médica que tem Protocolo com a Associação, para prestação, dos serviços referidos, obrigatórios por lei, aos nossos associados.



INFORMAÇÕES DIVERSAS


Campanha de novos sócios

Informamos os nossos associados que continuamos com a “Campanha de Sócios” mantendo-se a isenção do pagamento da Jóia de inscrição no valor de 25,00€, até 30 de Junho de 2014.


IRS   -   Quando deve ser entregue a Declaração MOD. 3

Novos prazos de entrega do IRS em 2014 relativos aos rendimentos de 2013.

-   Para as declarações entregues pela Internet:
    . Durante   o   mês   de   Abril   de   2014,   nos  casos  em  que  tenham sido
      auferidos exclusivamente rendimentos de trabalho da categoria “A” e “H”;
    . Durante o mês de Maio de 2014, para todos os outros tipos de rendimentos .

-   Para as declarações entregues em suporte de papel:
    . Durante   o   mês   de   Março   de   2014,   nos   casos   em   que   tenham   sido
      auferidos  exclusivamente rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões;
    . Durante o mês de Abril de 2014, nos restantes casos.


Caixa de Primeiros Socorros nas empresas é obrigatória

O serviço de Saúde do Trabalho ou de Saúde Ocupacional responsável pelos cuidados de saúde aos trabalhadores de uma dada empresa, independentemente da sua natureza (interno, comum ou externo), deve incluir nos seus objectivos o desenvolvimento das condições técnicas que assegurem as medidas de prevenção, entre outras, em matéria de primeiros socorros, sendo obrigatória a existência de uma caixa, mala ou armário para o efeito.
A mala, caixa ou armário de primeiros socorros deve ser colocada em local acessível, devidamente sinalizado e conhecida pelos trabalhadores. O seu conteúdo deve compreender no mínimo:

         . compressas de diferentes dimensões
         . pensos rápidos
         . rolo adesivo
         . ligadura não elástica
         . solução anti-séptica (unidose)
         . álcool etílico 70% (unidose)
         . tesoura de pontas rombas
         . pinça
         . luvas descartáveis
         . manta térmica
         . saco térmico para gelo


Além da mala, caixa ou armário de primeiros socorros, também a formação é obrigatória, devendo as empresas independentemente da sua estrutura,  ter colaboradores com capacidade de resposta em caso de necessidade de prestação de primeiros socorros.
O número de colaboradores com esta formação deve ser determinado com base no número total de colaboradores, horários e turnos.
A revisão e substituição do conteúdo das caixas de primeiros socorros deverão estar a cargo de uma ou idealmente duas pessoas, nomeadas pela entidade empregadora, detentoras de Curso Básico de Socorrismo.

                                                                (Fonte Revista Comércio de Lisboa)


Senhor Associado, verifique se:
- Tem Licença de Utilização para o exercício da sua actividade;
- Tem Licença de Toldo ou Reclame;
- Tem Licença para Ocupação da Via Pública;
- Tem Licença dos Direitos de Autor;
- Tem o duplicado do Cadastro Comercial;
- Tem o Curso de “Primeiros Socorros”;
- Tem os serviços de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho;
- Tem o Horário de Funcionamento do seu estabelecimento bem visível do exterior;
- Tem todos os produtos bem armazenados e acondicionados;
- Os produtos existentes no estabelecimento estão dentro do prazo de validade;
- Todas as mercadorias, produtos e serviços têm afixados os respectivos preços;
- Entrega ao consumidor a factura;
- Tem implementado o sistema de Autocontrolo Alimentar (HACCP) obrigatório
 para os estabelecimentos de restauração e bebidas, comércio alimentar, talhos, peixarias, etc.;
- Tem assegurado o controlo de pragas, através de empresas credenciadas;
- Dispõe de Livro de Reclamações;
- Tem afixadas as informações obrigatórias no seu estabelecimento, como:
   - Existência de Livro de Reclamações, com indicação da Entidade Competente;
   - Os artigos expostos são para consumo no estabelecimento;
   - Proibida a permanência a menores de 16 anos (nos locais de jogos);
   - Proibida a Venda e Consumo de:
      Bebidas espirituosas, ou equiparadas, não espirituosas e alcoólicas, e a quem
      se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia     psíquica.         
    - Proibida a venda de Tabaco a menores de 18 anos;
    - O nº de lugares sentados e em pé;
    - Proibição de entrada a animais;
    - Obrigação/Proibição de fumar.

Com pessoal ao seu serviço, deverá ter organizado o dossier do pessoal, com os seguintes documentos:
- Mapa de Horário de Trabalho;
- Mapa de Férias;
- Folhas de Remunerações da Segurança Social;
- Recibo(s) de Retribuição do(s) Trabalhador(es);
- Registo de Pessoal (Livros ou Fichas);
- Apólice de Seguros de Acidentes de Trabalho e último recibo pago;
- Registo de Trabalho Suplementar;
- Fichas de Aptidão dos Exames Médicos dos Trabalhadores (D.L. nº. 26/97);
- Relatório Anual das Actividades dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no 
  Trabalho e Formação Profissional;
- Notificação sobre as modalidades adoptadas na organização dos serviços de
  segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Formação Profissional de 35 horas anuais.
        
Se algumas destas situações é novidade para si, dirija-se à sua Associação.
A ACISBM ajuda-o!


Pergunta do nosso associado:
 
Pode ou não utilizar-se a Colher de Pau?

Não existe qualquer proibição à sua utilização desde que estas se encontrem em perfeito estado de conservação. A legislação determina que os utensílios em contacto com os alimentos devem ser fabricados com materiais adequados e mantidos em bom estado de conservação, de modo a minimizar qualquer risco de contaminação. Por isso se aconselha a que se opte pela utilização de utensílios de plástico ou silicone.

                                                                                     (Fonte AHRESP)