FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Curso
1ºs. Socorros (Avançado)
Informamos que a Associação vai levar a efeito,
no próximo mês de Abril, o Curso de 1ºs. Socorros “Avançado”.
Este curso destina-se aos associados que
frequentaram o curso Noções Básicas de 1ºs. Socorros.
A fim de efectuarem a respectiva inscrição é
favor contactarem a Associação.
Para quem ainda não frequentou o curso de “Noções
Básicas de 1ºs. Socorros, a Associação também vai efectuar essa Formação.
Caso esteja interessado, é favor entrar em
contacto com a Associação.
Relembramos mais uma vez que esta Formação é
obrigatória.
Renovação
do cartão de “Manipulador de Carnes”
A
Associação alerta todos os detentores do cartão de Manipuladores de Carnes para
a necessidade de renovar o cartão que os habilita a trabalhar, e cuja validade
é de apenas 3 anos.
As
primeiras acções de formação foram realizadas em 2008, e há um grande número de
cartões a expirar este ano. Assim, e à semelhança do que aconteceu na altura a
Associação vai organizar, nos dias 26 e 27 de Maio, uma acção de formação necessária à renovação.
Todos
os interessados em renovar o Cartão de Manipulador podem contactar a Associação
pelo telf./Fax: 21 2073113, por e-mail para acisbm@sapo.pt ou efectuar uma
pré-inscrição.
Medicina,
Saúde e Higiene no Trabalho
A
Associação tem um protocolo com a entidade Policlínica Heliodoro
Salgado, Lda., para prestação dos seguintes serviços aos nossos associados:
Saúde
e Segurança no Trabalho
Segurança
Alimentar
Desinfestação
e Controlo de Pragas
Formação
Além destes serviços também
contempla descontos para todos os trabalhadores e familiares dos nossos
associados.
Esta é a única entidade médica que
tem Protocolo com a Associação, para prestação, dos serviços referidos, obrigatórios
por lei, aos nossos associados.
INFORMAÇÕES DIVERSAS
Campanha
de novos sócios
Informamos
os nossos associados que continuamos com a “Campanha de Sócios” mantendo-se a
isenção do pagamento da Jóia de inscrição no valor de 25,00€, até 30 de Junho
de 2014.
IRS -
Quando deve ser entregue a Declaração MOD. 3
Novos prazos de entrega do
IRS em 2014 relativos aos rendimentos de 2013.
- Para as declarações entregues pela Internet:
. Durante o
mês de Abril
de 2014, nos
casos em que
tenham sido
auferidos exclusivamente rendimentos de
trabalho da categoria “A” e “H”;
. Durante o mês de Maio de 2014, para
todos os outros tipos de rendimentos .
- Para as declarações entregues em suporte de
papel:
. Durante
o mês de
Março de 2014,
nos casos em
que tenham sido
auferidos exclusivamente rendimentos do trabalho
dependente e/ou pensões;
.
Durante o mês de Abril de 2014, nos restantes casos.
Caixa de Primeiros Socorros nas empresas é obrigatória
O serviço de Saúde do Trabalho ou de Saúde
Ocupacional responsável pelos cuidados de saúde aos trabalhadores de uma dada
empresa, independentemente da sua natureza (interno, comum ou externo), deve
incluir nos seus objectivos o desenvolvimento das condições técnicas que
assegurem as medidas de prevenção, entre outras, em matéria de primeiros
socorros, sendo obrigatória a existência de uma caixa, mala ou armário para o
efeito.
A mala, caixa ou armário de primeiros socorros
deve ser colocada em local acessível, devidamente sinalizado e conhecida pelos
trabalhadores. O seu conteúdo deve compreender no mínimo:
.
compressas de diferentes dimensões
.
pensos rápidos
.
rolo adesivo
.
ligadura não elástica
.
solução anti-séptica (unidose)
.
álcool etílico 70% (unidose)
.
tesoura de pontas rombas
.
pinça
.
luvas descartáveis
.
manta térmica
.
saco térmico para gelo
Além da mala, caixa ou armário de primeiros
socorros, também a formação é obrigatória, devendo as empresas
independentemente da sua estrutura, ter
colaboradores com capacidade de resposta em caso de necessidade de prestação de
primeiros socorros.
O número de colaboradores com esta formação deve
ser determinado com base no número total de colaboradores, horários e turnos.
A revisão e substituição do conteúdo das caixas
de primeiros socorros deverão estar a cargo de uma ou idealmente duas pessoas,
nomeadas pela entidade empregadora, detentoras de Curso Básico de Socorrismo.
(Fonte Revista Comércio de Lisboa)
Senhor Associado, verifique se:
- Tem Licença de
Utilização para o exercício da sua actividade;
- Tem Licença de Toldo
ou Reclame;
- Tem Licença para
Ocupação da Via Pública;
- Tem Licença dos
Direitos de Autor;
- Tem o duplicado do
Cadastro Comercial;
- Tem o Curso de
“Primeiros Socorros”;
- Tem os serviços de
Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho;
- Tem o Horário de
Funcionamento do seu estabelecimento bem visível do exterior;
- Tem todos os produtos
bem armazenados e acondicionados;
- Os produtos
existentes no estabelecimento estão dentro do prazo de validade;
- Todas as mercadorias,
produtos e serviços têm afixados os respectivos preços;
- Entrega ao consumidor
a factura;
- Tem implementado o
sistema de Autocontrolo Alimentar (HACCP) obrigatório
para os estabelecimentos de restauração e bebidas,
comércio alimentar, talhos, peixarias, etc.;
- Tem assegurado o
controlo de pragas, através de empresas credenciadas;
- Dispõe de Livro de
Reclamações;
- Tem afixadas as
informações obrigatórias no seu estabelecimento, como:
- Existência de Livro de Reclamações, com indicação da
Entidade Competente;
- Os artigos expostos são para consumo no estabelecimento;
- Proibida a permanência a menores de 16 anos (nos locais de
jogos);
- Proibida a Venda e Consumo de:
Bebidas espirituosas, ou equiparadas, não espirituosas e alcoólicas, e a
quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica.
- Proibida a venda de Tabaco a menores de 18 anos;
- O nº de lugares sentados e em pé;
- Proibição de entrada a animais;
- Obrigação/Proibição de fumar.
Com
pessoal ao seu serviço, deverá ter organizado o dossier do pessoal, com os
seguintes documentos:
- Mapa de Horário de Trabalho;
- Mapa de Férias;
- Folhas de Remunerações da Segurança
Social;
- Recibo(s) de Retribuição do(s)
Trabalhador(es);
- Registo de Pessoal (Livros ou
Fichas);
- Apólice de Seguros de Acidentes de
Trabalho e último recibo pago;
- Registo de Trabalho Suplementar;
- Fichas de Aptidão dos Exames Médicos
dos Trabalhadores (D.L. nº. 26/97);
- Relatório Anual das Actividades dos
Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no
Trabalho e Formação Profissional;
- Notificação sobre as modalidades
adoptadas na organização dos serviços de
segurança, higiene e saúde no
trabalho;
- Formação Profissional de 35 horas
anuais.
Se algumas destas
situações é novidade para si, dirija-se à sua Associação.
A ACISBM ajuda-o!
Pergunta do nosso associado:
Pode ou não utilizar-se a Colher de Pau?
Não existe qualquer proibição à sua utilização desde que
estas se encontrem em perfeito estado de conservação. A legislação determina
que os utensílios em contacto com os alimentos devem ser fabricados com
materiais adequados e mantidos em bom estado de conservação, de modo a
minimizar qualquer risco de contaminação. Por isso se aconselha a que se opte
pela utilização de utensílios de plástico ou silicone.
(Fonte AHRESP)
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